Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6278 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado aos trabalhos do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado aos trabalhos do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.