DECRETO Nº 6.281, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 4o, 5o e 18 do Anexo I do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o ..................................................
...............................................................
IV - .........................................................
...............................................................
f) ............................................................
...............................................................
2. Diretoria de Serviço Geográfico;
...............................................................” (NR)
“Art. 5o Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete:
..............................................................” (NR)
“Art. 18. Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército.” (NR)
Art. 2o O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra “a” do Anexo II do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007