DECRETO N. 6282 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:520$511 para pagamento de vencimentos devidos a diversos funccionarios aposentados da Repartição Geral dos Telegraphos e da Administração dos Correios de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1585, de 13 do corrente mez,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5:520$511 para pagamento de vencimentos aos seguintes funccionarios: 1:469$139 a Florencio Rios, estafeta de 1ª classe, no periodo de 18 de abril de 1902 a 8 de julho de 1903; 3:504$442 a José Gomes da Silva Leite, telegraphista de 3ª classe, no periodo de 17 de junho de 1902 até 4 de novembro de 1903; 241$930 a Polybio Cardoso Rangel, telegraphista de 3ª classe, desde 18 de outubro até 30 de novembro de 1902, empregados aposentados da Repartição Geral dos Telegraphos; e, finalmente, 305$ ao praticante da Administração dos Correios de Pernambuco Manoel Joaquim de Castro Madeira, de 4 de setembro a 5 de novembro de 1901.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso Augusto MOREIRa Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.