DECRETO N. 6286 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 29ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 85, 86 e 87, e um do da reserva, sob o n. 29, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENnA.
Augusto Tavares de Lyra.