DECRETO N

DECRETO N. 6286 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 29ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 85, 86 e 87, e um do da reserva, sob o n. 29, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENnA.

Augusto Tavares de Lyra.