Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6287 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 18ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 35 e 36, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.