DECRETO N. 6288 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 164ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 490, 491 e 492, e um do da reserva, sob o n. 164, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.