DECRETO N. 6290 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores, por conta do exercicio de 1906, o credito supplementar de 68:000$, sendo 18:000$ á verba « Secretaria do Senado » e 50:000$ á verba « Secretaria da Camara dos Deputados ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896; resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1906, o credito supplementar de 68:000$, sendo 18:000 á verba « Secretaria do Senado » e 50:000$ á verba « Secretaria da Camara dos Deputados », afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 30 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.