DECRETO N

DECRETO N. 6294 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 17:178$669, supplementar às verbas 15ª e 26ª do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 1604, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 171:178$669, supplementar ás verbas dos §§ 15 e 26 do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, sendo: 72:441$733 para o § 15 – Medicamentos, appositos, vasilhame, etc., roupas para os doentes, colchões, camas, etc. e lavagem de roupas; e 98:736$936 para o § 26 – Differença de soldos, enterros, gratificações, etc.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Alexandrino Faria de Alencar.