DECRETO N

DECRETO N. 6295 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Crea varios logares no Instituto Benjamin Constant.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1583, de 13 de dezembro corrente, resolve crear no Instituto Benjamin Constant da Capital Federal os seguintes logares:

a) de medico ophtalmologista, para o exercicio das funcções inherentes a essa especialidade;

b) de leitor, com funccionamento nas secções masculina e feminina nas horas determinadas pelo regulamento;

c) de mestre machinista, para exercer no motor a vapor, no prelo mecanico e em outras machinas as funcções da sua profissão.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.