DECRETO N

DECRETO N. 6299 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Pubicas o credito de 17:663$, supplementar á verba 3ª do art. 14 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1567, de 24 do corrente mez,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 17:663$, supplementar á verba 3ª do art. 14 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para completar a importancia precisa para ajuda de custo aos empregados da Administração dos Correios de Minas Geraes e da agencia de Bello Horizonte.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso AugusTO Moreira PEnna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.