DECRETO N. 6346 – DE 31 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 785:365$, ouro, para occorrer á despeza, feita em Londres, com á acquisição de prata

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 31 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 785:365$, ouro, para occorrer á despeza, feita em Londres, com a acquisição de prata para cunhagem de moedas, nos termos da lei citada.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.