DECRETO N. 6347 – DE 31 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 4:924$250 para occorrer ao pagamento do meio-soldo devido a Jovelina Ribas de Albuquerque Bello, Deolinda de Lara Ribas e Maria Augusta Ribas Flores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1580, de 13 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 4:924$250 para occorrer ao pagamento do meio-soldo a que teem direito Jovelina Ribas de Albuquerque Bello, Deolinda de Lara Ribas e Maria Augusta Ribas Flores, nos termos do decreto legislativo n. 1441, de 15 de dezembro de 1905.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.