DECRETO N

DeCRETO N. 6352 – DE 31 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para ser aplicado á conclusão dos trabalhos do recenseamento de 1900, a cargo da Directoria Geral de Estatistica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida na alinea a do n. XXVII do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1907,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para ser applicado á conclusão dos trabalhos do recenseamento de 1900, a cargo da Directoria Geral de Estatistica, no exercicio de 1907.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.