Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 6353 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.000:000$, para concertos de navios e outro material fluctuante
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no § 1º do art. 19 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.000:000$, para concertos de navios e outro material fluctuante.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Alexandrino Faria de Alencar.