Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6354 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 600:000$, para apparelhamento dos diques existentes na ilha das Cobras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no § 10 do art. 19 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 600:000$, para apparelhamento dos diques da ilha das Cobras, ou em logar apropriado, de modo a servirem paro, os novos couraçados.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
AFfONSO Augusto Moreira Penna.
Alexandrino Faria de Alencar.