DECRETO N

DeCRETO N. 6355 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 50:000$ para a construcção de um quartel para a Escola de Aprendizes Marinheiros em Cabedello, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o § 6º do art. 19 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 50:000$, destinado á construcção de um quartel para a Escola de Aprendizes Marinheiros em Cabedello, no Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto MOREIRa Penna.

Alexandrino Faria de Alencar.