DeCRETO N. 6357 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Gururupú, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Cururupú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 41º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 121, 122 e 123, e um do da reserva, sob n. 41, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
AfFoNSO Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.