DeCRETO N. 6.362 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Cervejaria Brahma
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Cervejaria Brahma, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos Estatutos da Companhia Cervejaria Brahma, de accordo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas em 25 de outubro de 1906; ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores, recommendadas na legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Companhia Cervejaria Brahma
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS, EM 25 DE OUTUBRO DE 1906, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6362, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907
Aos 25 dias do mez de outubro do anno de 1906, na séde da sociedade Companhia Cervejaria Brahma, á rua Visconde de Sapucahy ns. 104 a 144, ás 3 horas da tarde, reunidos 17 accionistas, representando por si e por procurações 23.388 acções, constantes do livro de presença e constitutivas de mais de dous terços do capital social, o Sr. Joh. Künning, presidente interino da directoria da companhia, assumiu a presidencia e declarou que, estando reunidos accionistas representando mais de dous terços do capital social, abria a assembléa. Em seguida acclamou presidente da assembléa o accionista Dr. Ulysses Vianua, o que foi appovado unanimemente pelos accionistas presentes.
Assumindo a presidencia o Dr. Ulysses Vianna agradece a eleição e indica para secretarios o Srs. Otto Theil, como director e representante do Brazilianische Bank für Deustschland, Emilio Nielsen, indicações essas que, submettidas á assembléa, foram unanimemente approvadas pelos accionistas presentes. O Sr. presidente declara que contituem objecto de deliberações da assembléa, em primeiro logar, a approvação do substituto, Sr Joh. Künning, apresentado pelo Sr. Georg Maschke, para o exercicio das funcções de presidente, nos termos da clausula 3ª do contracto por elle celebrado em data de 16 de novembro de 1905, e, em segundo logar, a eleição do conselho fiscal. O Sr. presidente expõe que, nos termos dos estatutos e do contracto celebrado com o Sr. George Maschke, para que se torne effectivo o direito que tem o Sr. George Maschke de se fazer substituir nas funcções de presidente, é preciso que se realizem conjunctamente duas condições: 1ª, que o accionista apresentado seja idoneo e approvado pela assembléa para esse fim constituida; 2ª, que a assembléa approve as clausulas do contracto para a substituição, o qual deve ser celebrado da assembléa e submettido á approvação da mesma assembléa, e que, sem o concurso dessas duas condições, a continuação do Sr. George Maschke na presidencia da directoria é obrigatoria, salvo o caso de molestia provada que o impossibilite de exercer as funcções de presidente. Assim propunha á assembléa que fosse a Mesa autorizada: 1º, a emittir parecer sobre a idoneidade de Sr. Joh. Künning, substituto apresentado pelo Sr. George Maschke para o exercicio da presidencia da directoria da companhia, nos termos da clausula 3ª do contracto de 16 de novembro de 1905; 2º, que, caso fosse reconhecida a idoneidade, a ajustar as clausulas do contracto com o Sr. Joh. Künning, para o exercicio das funcções de presidente da Companhia Cervejaria Brahma. Submettida á discussão a proposta do Sr. presidente, ninguem sobre ella pediu a palavra. Submettida a votos, foi ella approvado. O Sr. presidente propõe que a assembléa suspenda os seus trabalhos por duas horas, para ser-lhe submettido o trabalho da mesa, o que foi unanimemente approvado. Reaberta a sessão ás 5 horas e 20 minutos da tarde, foram lidos pelo 1º secretario o seguinte parecer e a proposta do contracto a ser celebrado com o Sr. Joh. Künning:
«Senhores accionistas da Companhia Cervejaria Brahma:
A mesa da assembléa, hoje reunida, dos accionistas de vossa companhia, em vista dos estatutos e do contracto de 16 de novembro de 1905, celebrado com o Sr. George Maschke para o exercicio das funcções de presidente da directoria da companhia, depois de examinar a proposta de sua substituição, feita pelo Sr. Georg Maschke, de conformidade com a clausula 3ª do citado contracto de 16 de novembro de 1905, sentindo ser a companhia privada da continuação dos serviços do Sr. Georg Maschke, propõe á vossa approvação o seguinte:
1, que seja reconhecido idoneo o Sr. João Künning, para ser o substituto do Sr. Georg Maschke nas funcções de presidente da Companhia Cervejaria Brahma;
2, que seja approvado o contracto ajustadão entre a Mesa da assembléa e o Sr. Joh Künning, para o exercicio das funcções de presidente da Companhia Cervejaria Brahma;
3, que seja ampliado o prazo do contracto para tres annos, em logar de ser até o dia 16 de novembro de 1908, como é prescripto na clausula 3ª do contracto celebrado com o Sr. Georg Maschke, e, fazendo esse contracto parte integrante dos estatutos sejam os mesmos reformados na parte que prescreve que o contracto, que tem de ser celebrado para o fim da substituição do Sr. Georg Maschk seja restricto ao prazo que resta para o integral implemento do referido contracto de 16 de novembro de 1905, para o que é competente a assembléa, não só por estarem presentes accionistas representando mais de duas terças partes do capital social, como por ter sido isto expresso nos annuncios da respectiva convocações.
O contracto ajustado entre a Mesa da assembléa e o Sr. Joh, Künning é o seguinte:
«Entre os abaixo assignados, de um lado Ulysses Vianna, Otto Theil como directores do Brasilianisch Bank für Deutschland, e Emilio Nielsen, presidente e secretario da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Companhia Cervejaria Brahma, autorizados pelos estatutos e pela mesma assembléa em sessão de hoje, e do outro lado Joh. Künning, é ajustado o seguinte contracto, cuja validade fica dependente da approvação por parte da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Companhia Cervejaria Brahma.
1. Joh. Künning exercerá, em virtude do presente contracto, as funcções de presidente da directoria da Campanhia Cervejaria Brahma, com os direitos, attribuições e obrigações que são conferidos ao presidente pelos estatutos da mesma companhia.
2. O prazo deste contracto é de tres annos.
3. Joh. Künning obriga-se, por sua vez, a exercer o cargo de presidente pelo mencionado prazo de tres annos.
4. Seis mezes antes do vencimento deste contracto, elle deve ser denunciado ou por parte da Companhia Cervejaria Brahma, que neste caso será representada pelo conselho fiscal, ou por Joh. Künniug, não tendo sido denunciado, no prazo mencionado, continuará em vigor sempre por mais um anno, de anno a anno.
5. Joh. Künning não se póde ausentar do Brazil sem licença do conselho fiscal, nem por prazo maior de seis mezes. Durante a sua ausencia perceberá sómente a porcentagem sobre os lucros, em conformidade com a clausula 6ª deste contracto, deixando de receber os vencimentos mensaes.
6. Joh. Künning perceberá mensalmente os vencimentos de 3:000$, além de uma porcentagem de 7 % no primeiro anno, 9 % no segundo e 10 % no terceiro anno, sobre os lucros liquidos apurados nos termos do art. 43 dos estatutos em vigor.
7. Joh. Künning fornecerá mensalmente ao conselho fiscal um relatorio por escripto sobre a marcha dos negocios da fabrica e todas as demais informações que lhe forem exigidas pelo conselho fiscal.
E, por estarem as partes de accordo, assignam o presente instrumento, que será fielmente cumprido por ambas as partes, como si publica escriptura fosse.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1906. – Ulysses Vianna, presidente.– Otto Theil, 1º secretario.– Emilio Nielsen, 2º secretario. – Joh. Künning.»
O Sr. presidente submette á discussão o parecer da Mesa conjunctamente com o projecto do contracto ajustado como Sr. Joh., Künning, sendo pedido explicações a respeito pelos accionistas Srs. Germano Thime e Pedro Genesio. Dadas essas explicações, foi encerrada a discussão, e o Sr. presidente declarou que ia ser submettido a votos o parecer por acções representativas do capital, nos termos do art. 39 dos estatutos.
O Sr. presidente declarou que submettia a votos primeiramente o n. 1 do parecer, que reconhece a idoneidade do Sr. Joh. Künning para o exercicio das funcções de presidente, como substituto do Sr. Georg Maschke; uma vez, no caso de não ser approvado o parecer na parte referente á idoneidade do substituto, ficaria prejudicado o projecto do contracto. Os Srs. George Maschke e Joh. Künning declararam não tomar parte na votação.
Posto a votos o n. 1 do parecer da mesa e recolhidas as cedulas, em numero de 13, foi approvado por 800 votos, representativos de 20.220 acções. Submettido a votos o projecto do contracto e recolhidas as cedulas, em numero de 13, foi approvado por 800 votos, representativos de 20.220 acções. Posto, finalmente, a votos o n. III do parecer e recolhidas as cedulas, em numero de 13 foi approvado por 800 votos, representativos de 20.220 acções.
O Sr. presidente declara o Sr. Joh. Künning eleito presidente da directoria da Companhia Cervejaria Brahma, de accordo com o contracto que acabava de ser approvado. Foi em seguida apresentado pelos Srs. Membros do conselho fiscal a seguinte
Moção
Os abaixo assignados, membros do conselho fiscal, sentindo que o Sr. Georg Maschke deixe de continuar a prestar os seus serviços, como presidente da Companhia Cervejaria Brahma, pedem que seja inserido na acta um voto de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado pelo mesmo Sr. Georg Maschke na direcção dos negocios da companhia.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1906 – Ulysses Vianna. – Bert. Wahneldt – Louis R. Gray. – Emilio Nielsen.
Submettida essa moção a votos pelo Sr. presidente, foi ella approvada unanimemente pelos accionistas presentes. O Sr. Georg Maschke, pedindo, então a palavra, declarou que agradecia, penhorado, os termos lisonjeiros da moção que acabava de ser approvada pela assembléa e aproveitava o ensejo para, por sua vez, agradecer tambem o valioso concurso prestado a elle, durante o tempo em que esteve a testa dos negocios da companhia, pelos seus colegas da directoria e conselho fiscal e por todos os empregados da companhia, e esperava que todos continuassem a prestar concurso ao novo presidente Sr. Joh. Künning, para a crescente prosperidade da Companhia Cervejaria Brahma. Por proposta do Sr. Georg Maschke é concedida pela assembléa permissão ao Sr. Joh. Künning para ser um dos directores da Companhia Vidraria, «Santa Marina» em Agua Branca, S. Paulo. O Sr. presidente declara que vae se passar á 2ª parte da ordem do dia,– eleição do conselho fiscal – e convida os Srs. accionistas a depositarem a suas cedulas. Recolhidas e apuradas as cedulas, são eleitos membros do conselho fiscal os Srs. Berth. Waehneldt com 917 votos representativos de 53.177 acções: Dr. Ulysses Vianna com 901 votos, representativos de 25.747 acções; L. A. Guutschow com 901 votos, representativos de 22,747 acções, e o Sr. Louis R. Gray com 891 votos, representativos de 22.407 acções. Foram eleitos supplentes os Srs. R. Macrklin com 921 votos, representativos de 23.277 acções; o Sr. Emilio Nielsen com 920 votos, representativos de 22.252 acções; o Sr. Julius Arp com 901 votos, representativos de 22.747 acções e o Sr. Max Falek com 89l votos, representativos de 22.497 acções. O Sr. Hans Stoltz, como representante dos acccionistas Srs. Herm., Stoltz & Comp., apresenta a seguinte
Indicação
A remuneração do conselho fiscal será de quatro por cento sobre os lucros liquidos annuaes, que será distribuida a aprazimento dos seus tres membros. A remuneração do delegado fiscal será marcada posteriormente.
Submettida á discussão a indicação e nenhum accionista sobre ella pedindo a palavra, foi submettida a votos e unanimemente approvada, deixando de votar os membros eleitos do conselho fiscal que se achavam presentes.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente suspende a sessão por uma hora, afim de ser lavrada a acta.
Reaberta a sessão, é lida, approvada e assignada a presente acta, que eu, 2º secretario, lavrei e mandei escrever e vae assignada pelo presidente, secretarios e demais accionistas presentes.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1906.– Ulysses Vianna, presidente.– Otto Theil, 1º secretario.– Emilio Nielsen, 2º secretario. – Por procuração de Heinr, Holck, Theodor Wille & Comp. – Por procuração de Berth, Wackneldt. – Por procuração de F. Laisz, H. Stupakoff.– M. Haussler.– Anna Julia Preiss.– Joh. Huasis.– Rud H. Richtter. – Josephina Gertrudes Friederici. – Brasilianisch Bank für Deutschland.– Por procuração de Theil e por procuração de Paul Th. Fritz, Ernest Heins. – Por procuração de Herm. Stoltz & Comp., Hane Stoltz. – Por procuração de J. B. Kennedy, Louis R. Gray. – Louiz R. Gray. – J. Arthur Wraubeck. – G. Maschke. – Por procuração do prof. Dr. Krause, W. Itse Roeseler. – D. Susi Roeseler. – D. Emmy Bochm. – D. Fried Lindemann. – D. Gertrud.-Maschke.– D. Dora Roeseler.– G. Maschke. – Joh. Kunning. – Por procuração de Preiss Haussler & Comp., em liquidação, Emilio Nielsen. – P. Wolff. – Frifz Krug, por si e por cabeça de sua mulher e de seus cinco filhose menores. – Por procuração de Theodor Whille & Comp., Bertk. Waecheneldt. – Berth. Wackneldt.– R. Rutowitsch.– A. Wendler.– Jos. Klepsch. – Germano Thieme. – Pedro M. Genesio.