DECRETO N. 6.366 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1940

Extingue 1 cargo excedente da classe D, da carreira de Escriturário, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição:

Resolve declarar extinto 1 cargo excedente da classe D, da carreira de escriturário, do quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Hermínio Estevão de Sousa, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei 378 e atos posteriores.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.