DECRETO N. 6370 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para a construcção da linha telegraphica de Cuyabá a Santo Antonio do Madeira, com ramificações para pontos da fronteira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida na alinea b do n. XXI do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para ser applicado ás despezas com a construcção da linha telegraphica de Cuyabá a Santo Antonio do Madeira, com ramificações para pontos da fronteira.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.