Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6371 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$. para ser applicado á construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida na alinea b do n. XXI do art. 35 da lei n. 1610, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro do 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNa.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.