DECRETO N. 6371 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$. para ser applicado á construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida na alinea b do n. XXI do art. 35 da lei n. 1610, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro do 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PENNa.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.