DECRETO N. 6376 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:192$261, supplementar a verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 36 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de...... 22:192$261, supplementar á verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1906, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas ao pessoal da mesma repartição.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso AUGuSTO Moreira PENNA.

David Campista.