DECRETO N

DECRETO N. 6379 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, para a conclusão dos estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, revigorada no art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão dos estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.