DECRETO N. 6423 – DE 21 DE MARÇO DE 1907

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tubarão, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tubarão, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria com a designação de 14ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob os ns. 27 e 28, que serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto MOREIRA PENNa.

Augusto Tavares de Lyra.