DECRETO N. 6424 – DE 21 DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$ para ser applicado, no exercicio de 1907, nos trabalhos de propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro ultimo, que revigorou o art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, na parte referente ao n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$ para ser applicado, no exercicio de 1907, nos trabalhos de propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.