DECRETO N. 6425 – DE 21 DE MARÇO DE 1907

Approva as plantas dos terrenos a desapropriar, com destino á Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que solicitou a Directoria da Estrada de Ferro Central do Brazil e de accordo com o art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, dos terrenos a desapropriar nos fundos dos occupados, pelos predios ns. 36 e 52 da rua General Pedra, nesta Capital necessarios ao serviço de ampliação da fachada do terreno de que carece a mesma estrada, entre as estações de S. Diogo e Central.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PEnna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.