DECRETO N. 6429 – DE 25 DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 728:590$367, supplementar á verba «Alfandegas,» do exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 728:590$367, supplementar á verba 17ª do art. 25 da referida lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ao pagamento das porcentagens devidas aos empregados das Alfandegas da Republica no exercicio de 1906, em que a renda arrecadada excedeu á respectiva lotação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.