DECRETO N. 6430 – DE 27 DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 26:100$ supplementar á verba «Eventuaes,» do orçamento de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 36 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento annexo ao decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accôrdo com o parecer do mesmo tribunal, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 26:100$, supplementar á verba – Eventuaes – do orçamento de 1906, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos, que em virtude do decreto n. 1500, de 1 de setembro, tambem de 1906, compete, no periodo de 15 de setembro a 31 de dezembro do mesmo anno, aos lentes cathedraticos, substitutos e professores da Escola Naval.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
Alexandrino Faria de Alencar.