DECRETO N. 6.433 – DE 27 DE MARÇO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 65ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195 e um do da reserva, sob n. 65, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto Moreira PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.