DECRETO N. 6434 – DE 27 DE MARÇO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Mundo Novo, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Mundo Novo, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella sob a designação de 66ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 196, 197 e 198, e um do da reserva, sob n. 66, e esta, com a de 82ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 163 e 164, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.