DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do § 3o do art. 1º do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o art. 1o do Decreto no 6.156, de 11 de julho de 2007, na parte referente ao inciso III do § 3o do art. 1º do Decreto no 3.905, de 2001.
Brasília, 16 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008