DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso III do § 3o do art. 1º do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar  com a seguinte redação:

“III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o art. 1o do Decreto no 6.156, de 11 de julho de 2007, na parte referente ao inciso III do § 3o do art. 1º do Decreto no 3.905, de 2001.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008