Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6435 – DE 27 DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 32:300$, supplementar ao § 12 do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 26, § 1º, tabella B, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 32:300$, supplementar ao § 12 – Ajudas de custo – do art. 9º da citada lei.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
Hermes R. da Fonseca.