DECRETO N. 6.441 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1940
Concede à “Antonio de Andrade & Filhos Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra c, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º É concedida à “Antonio de Andrade & Filhos Limitada”, com sede na cidade de Belo Horizonte. autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6°, § 1º, do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.