DECRETO N. 6.442 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1940
Concede à “Empresa Garimpo Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) .
decreta:
Art. 1° É concedida à "Empresa Garimpo Limitada", com sede na cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52° da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.