DECRETO Nº 6.442, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para prorrogar o prazo ali referido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público.

Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2008