Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6450 – DE 11 DE ABRIL DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para pagamento de premios aos sericultores que apresentarem casulos de producção nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o n. 1, alinea a do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para ser applicado ao pagamento de premios aos sericultores que apresentarem casulos de producção nacional.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1907, 19º da Republica.
AffoNSo AUGUSTO MoreIRA PeNna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.