Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6452 – DE 18 DE ABRIL DE 1907
Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Palmeira, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 37 e 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1907, 19º da Republica.
AfFONSO AUGUSTO MOREIRA PeNna.
Augusto Tavares de Lyra.