DECRETO N. 6452 – DE 18 DE ABRIL DE 1907

Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Palmeira, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 37 e 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1907, 19º da Republica.

AfFONSO AUGUSTO MOREIRA PeNna.

Augusto Tavares de Lyra.