DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008.

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto-Lei no 2.472, de 1o de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

“III - ..............................................................................

..............................................................................................

c) loja franca;

d) entreposto aduaneiro; ou

e) Recof.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2008