DECRETO N. 6457 – DE 22 DE ABRIL DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 9:000$ para pagamento de gratificação a dous auxiliares do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 1466, de 8 de Janeiro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 9:000$ para occorrer ao pagamento, no corrente anno, da gratificação de dous auxiliares, em commissão, para o serviço especial da publicação da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.