Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6499 – DE 6 DE JUNHO DE 1907
Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de cavallaria, com a designação de 85ª, composta de dous regimentos sob os ns. 169 e 170, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.