Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6500 – DE 6 DE JUNHO DE 1907
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Rio Grande do Sul mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 86ª, composta de dous regimentos sob os ns. 181 e 182, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.