DECRETO Nº 12.503, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.05;

b) dois CCE 2.13;

c) um CCE 2.10;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.10; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a ABIN:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) uma FCE 1.07;

d) três FCE 1.05;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.10; e

i) uma FCE 3.07.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos