DECRETO N. 6512 – DE 13 DE JUNHO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 52:820$ para a installação e custeio, durante o 2º semestre do corrente anno, da Alfandega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 1614, de 29 de dezembro de 1906:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 52:820$ para occorrer ás despezas de installação e custeio, durante o 2º semestre do corrente exercicio, da Alfandega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sendo as despezas referidas discriminadas de accordo com a tabella annexa ao mencionado decreto, pela seguinte fórma: pessoal, 40:920$; material, 6:900$; despeza de installação, 5:000$000.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFonso Augusto Moreira PeNNa.
David Campista.