DECRETO N

DECRETO Nº 6.513, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Schmidt a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição queu lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o decretolei nº 466, de 4 de julho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado e cidadão brasileiro Alberto Schmidt, residente em Fortaleza, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decretolei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1940; 119.º da Independência e 52.º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa