Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 6.513, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Schmidt a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição queu lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o decreto‑lei nº 466, de 4 de julho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado e cidadão brasileiro Alberto Schmidt, residente em Fortaleza, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto‑lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1940; 119.º da Independência e 52.º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa