DECRETO N. 6.514 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova o Regulamento do Serviço de Bares e Rotas Aéreas
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, do Serviço de Bases e Rotas Aéreas, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Regulamento do Serviço de Bases e Rotas Aéreas
I – O SERVIÇO E SEUS FINS
Art. 1º O Serviço de Bases e Rotas Aéreas (S. B. R. Ae.) completa a estrutura da Diretoria de Aeronáutica do Exército, como elemento privativo a ela subordinado, e tem por fim dirigir e fiscalizar os orgãos e elementos encarregados de assegurar :
a) a proteção ao vôo das aeronaves;
b) a execução dos serviços de organização e conservação dos campos de pouso em geral;
c) o reaprovisionamento em combustiveis e lubrificantes;
d) a execução dos transportes e Correio Aéreo Militar.
II – ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 2º Para a realização de seus fins o Serviço compreende:
– uma Chefia
– três Secções.
III – ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS
Art. 3º A Chefia do Serviço ocupar-se-á:
a) do protocolo;
b) da correspondência;
c) dos assuntos da administração interna;
d) dos entendimentos da Diretoria com as repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas e Departamento de Aeronáutica Civil, nos assuntos da finalidade do serviço e por delegação do general diretor de Aeronáutica;
e) do boletim de ordens do Serviço.
Art. 4º À 1ª Secção, encarregada das medidas necessárias a assegurar a proteção das aeronaves em vôo, cabe:
a) estudar as necessidades dos diferentes campos e bases, no que se refere à instalação dos orgãos destinados à proteção ao vôo e assegurar o seu funcionamento;
b) centralizar os estudos do material rádio, meteorológico e, de sinalização, no que se refere à sua escolha, dotação e distribuição e propor a aquisição de tipos novos que convenha submeter à experiência, seja para equipar a infraestrutura, seja para bordo de aviões de transporte em geral;
c) estabelecer as normas para o equipamento dos campos e bases com o material rádio, meteorológico e de sinalização necessários;
d) organizar a nomenclatura de todo o material radio meteorológico e de sinalização e as instruções para sua utilização e conservação;
e) ligar-se à Subdiretoria de Transmissões da Diretoria de Engenharia, ao Serviço Técnico de Aeronáutica e à, Segunda Divisão da Diretoria, nos assuntos de competência do Serviço.
Art. 5º À 2ª Secção, incumbida do estudo das questões peculiares a vias aereas, cabe:
a) centralizar os estudos relativos à organização das vias aéreas;
b) preparar os projetos anuais para a organização e conservação dos campos de pouso e das bases aereas;
c) prover o equipamento dos campos com o material necessário ao pouso de noite e ao balisamento das rotas.
Art. 6º À 3º Secção, a quem competem as questões de reaprovisionamento e Correio Aereo Militar, incumbe:
a) providenciar sobre o reaprovisionamento dos campos e bases em combustiveis e lubrificantes, destinados à Aeronáutica do Exército e a outras entidades de aviação na forma que for estabelecida pelo governo;
b) ocupar-se de todos os assuntos ligados ao Correio Aereo Militar, como sejam:
– organização das linhas, pontos de escala, horários, tráfego mútuo, etc.;
– fiscalização desse serviço;
– emprego do material aereo utilizado;
– estudo do estabelecimento de novas linhas;
– organização da estatística do serviço, não só quanto aos transportes efetuados como tambem de forma a poder ministrar informações de ordem pessoal relativas às equipagens;
c) fiscalizar a observância das leis do país, no tocante ao sobrevoo do território nacional;
d) estudar as concessões de licença às empresas de navegação aerea.
IV – ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Art. 7º Cabe ao Chefe do Serviço, alem das atribuições conferidas ao comando de corpo no Regulamento Disciplinar do Exército e no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, mais as seguintes:
a) dirigir o Correio Aereo Militar e a Radio-meteorologia da Aeronautica do Exército;
b) inspecionar os campos de pouso em geral e os equipamentos das bases aereas destinados à segurança do vôo;
c) exercer ação disciplinar sobre o pessoal do Serviço, dos postos destinados à proteção do vôo e das equipagens dos aviões postas, quando em linha;
d) organizar anualmente o plano de equipamento, conservação e ampliação dos campos de pouco em geral;
c) propor a criação e organização de novos campos de pouso;
f) fixar as regras para a utilização dos aviões destinados ao Correio Aéreo Militar;
g) distribuir pelas unidades aéreas o número de aviões destinados a esse serviço, proporcionalmente às respectivas necessidades;
h) organizar, com a necessária antecedência e de acordo com os comandantes de unidades, chefes de serviço e de estabelecimento, a escala mensal das equipagens para o serviço do Correio Aéreo Militar nas diferentee rotas;
i) entender-se diretamente com os comandantes das unidades em todos os assuntos ligados à conservação, equipamento e guarda dos campos de pouso e aprovisionamento de combustiveis e lubrificantes;
j) corresponder-se com a Sub-Diretoria de Transmissões da Diretoria de Engenharia, Departamento de Aeronáutica Civil e Departamento dos Correios e Telégrafos sobre os assuntos da repartição que chefia;
k) elaborar anualmente o plano de reaprovisionamento das unidades e estabelecimentos da Aeronáutica em combustiveis e lubrificantes e consequentemente a respectiva previsão orçamentária;
l) assinar o Boletim do Serviço;
m) orientar e fiscalizar a adaptação do pessoaI rádioaérologista;
n) estabelecer as ligações que se fizerem necessárias entre as diferentes unidades e estabelecimentos da Aeronáutica;
o) opinar sobre as concessões para o estabeIecimento e exploração de linhas aéreas comerciais;
p) opinar, na parte relativa às organizações terrestres, sobre as concessões de funcionamento já autorizadas;
q) opinar sobre as pretensões das companhias civis, nacionais ou estrangeiras, nos casos que interessem à Defesa Nacional, incluindo-se nestes a locação, aquisição ou doação de terrenos de pouso.
Art. 8º Ao adjunto compete:
a) redigir o Boletim e papeis oficiais que o chefe do Serviço determinar;
b) encaminhar às secções os papeis correspondentes, emitir parecer ou auxiliar o Chefe do Serviço no estudo e coordenação dos que Ihe forem confiados;
c) fiscalizar o registo e protocolo de todos os papeis ou documentos entrados e seu rápido andamento;
d) organizar os pedidos de material de expediente ou outros artigos para a Chefia do Serviço;
e) distribuir pelos oficiais convocados os serviços que lhes forem atribuidos.
Art. 9º Compete aos Chefes de Secção:
a) dirigir os serviços da respectiva secção, fazendo a distribuição das incumbências pelos oficiais adjuntos e tendo iniciativa nos estudos ou na elaboração de projetos sobre os assuntos de sua alçada;
b) ter sob sua guarda, até solução final, os papeis submetidos a seu exame.
Art. 10. Os adjuntos executarão as trabalhos que os respectivos Chefes de Secção lhes distribuirem.
Art. 11. Ao oficial de Administração adjunto da 3ª Secção cabe ainda o encargo de organizar e escriturar o Livro de carga e descarga do material distribuido à Chefia do Serviço e às Secções.
Art. 12. O quadro anexo fixa o efetivo, em oficiais, constando o de praças do respectivo quadro de efetivos do Exército.
V – Disposição transitória
Art. 13. Os lugares previstos para técnicos de rádio poderão ser ocupados por oficiais da Arma de Engenharia, possuidores do curso respectivo da Escola Técnica do Exército.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940. – General Eurico Gaspar Dutra, Ministro da Guerra.
QUADRO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE BASES E ROTAS AÉREAS
(Artigo 12º)
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| Chefia | 1ª Secção | 2ª Secção | 3ª Secção | |||||||||
FUNÇÕES | Coronel (1) | Major (2) | 2º Tenente (3) | Major ou capitão (4) | Capitão (2) | 1º Tenente (5) | Major (6) | Capitão (6) | 1º Tenente (2) | Major (2) | Capitão (2) | 1º Tem. Adm. | |
Chefe......................................................................... | 1 | – | – | 1 | – | – | 1 | – | – | 1 | – | – | |
Adjunto...................................................................... | – | 1 | – | – | 1 | 2 | – | 2 | 1 | – | 1 | 1 | |
Auxiliares................................................................... | – | – | 2 | – | – | – | – | – | – | – | – | – | |
Soma................................................. | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
(1) Da arma de Aeronáutica.
(2) Da arma de Aeronáutica.
(3) Da reserva convocados.
(4) Engenheiro, diplomado em Transmissões pela Escola Técnica do Exército.
(5) Da arma de Engenheiro, especialista em rádio.
(6) Da arma de Engenheiro.