Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6515 – DE 13 DE JUNHO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Leopoldina, no Estado de Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Leopoldina, no Estado de Alagôas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 29ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 85, 86 e 87, e um do da reserva, sob n. 29, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.