DECRETO N

DECRETO N. 6.515 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Policlínica Militar e Posto de Assistência da Vila Militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Policlínica Militar e Posto de Assistência da Vila Militar, do Ministério da Guerra, em substituição às que se encontram apensas aos Decretos ns. 5.060 e 5.841, respectivamente, de 26 de dezembro de 1939 e de 20 de junho de 1940.

Art. 2º A despesa na importância total de 58:200$0 (cinquenta e oito contos e duzentos mil réis) será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 5 – Pessoal Extranumerário, do vigente orçamento, sendo 24:600$0 (vinte e quatro contos e seiscentos mil réis) à conta do Item 04), destinada à Policlínica Militar, e 33:600$0 (trinta e três contos e seiscentos mil réis) à conta do Item 02), assim distribuida: Policlínica Militar 12:600$0 (doze contos e seiscentos mil réis) e Posto de Assistência da Vila Militar 21:000$0 (vinte e um contos de réis).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

 

Repartição – Policlínica Militar

TABELA NUMÉRICA

Núm.

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

1

Enfermeiro........................................................

VIII

450$0

5:400$0

3

Enfermeiro Auxiliar...........................................

VI

350$0

12:600$0

4

Auxiliar de Escritório.........................................

VII

400$0

19:200$0

8

 

 

 

37:200$0

 

Repartição – Posto de Assistência da Vila Militar

TABELA NUMÉRICA

Núm.

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

3

Enfermeiro........................................................

VIII

450$0

16:200$0

2

Trabalhador......................................................

III

200$0

4:800$0

5

 

 

 

21:000$0