DECRETO N. 6.515 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Policlínica Militar e Posto de Assistência da Vila Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Policlínica Militar e Posto de Assistência da Vila Militar, do Ministério da Guerra, em substituição às que se encontram apensas aos Decretos ns. 5.060 e 5.841, respectivamente, de 26 de dezembro de 1939 e de 20 de junho de 1940.
Art. 2º A despesa na importância total de 58:200$0 (cinquenta e oito contos e duzentos mil réis) será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 5 – Pessoal Extranumerário, do vigente orçamento, sendo 24:600$0 (vinte e quatro contos e seiscentos mil réis) à conta do Item 04), destinada à Policlínica Militar, e 33:600$0 (trinta e três contos e seiscentos mil réis) à conta do Item 02), assim distribuida: Policlínica Militar 12:600$0 (doze contos e seiscentos mil réis) e Posto de Assistência da Vila Militar 21:000$0 (vinte e um contos de réis).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Repartição – Policlínica Militar
TABELA NUMÉRICA
Núm. | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
1 | Enfermeiro........................................................ | VIII | 450$0 | 5:400$0 |
3 | Enfermeiro Auxiliar........................................... | VI | 350$0 | 12:600$0 |
4 | Auxiliar de Escritório......................................... | VII | 400$0 | 19:200$0 |
8 |
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| 37:200$0 |
Repartição – Posto de Assistência da Vila Militar
TABELA NUMÉRICA
Núm. | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
3 | Enfermeiro........................................................ | VIII | 450$0 | 16:200$0 |
2 | Trabalhador...................................................... | III | 200$0 | 4:800$0 |
5 |
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| 21:000$0 |
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