DECRETO N. 6516 – DE 13 DE JUNHO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José da Lage, no Estado de Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José da Lage, no Estado de Alagôas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 30ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 88, 89 e 90 e um do da reserva, sob n. 30, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas se disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.