DECRETO N. 6.516 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Técnica do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a” da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exêrcito, do Ministério da Guerra, em substituição às que acompanham o Decreto n. 5.990, de 18 de julho de 1940.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 178:200$0 (cento e setenta e oito contos e duzentos mil réis), correrá pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal extranumerário, Sub-consignação n. 5 – Pessoal extranumerário, do vigente orçamento daquele ministério, sendo 124:200$0 (cento e vinte e quatro contos e duzentos mil réis) à conta do item 02) – Mensalistas, e 54:000$0 (cincoenta e quatro contos de réis), à conta do Item 04) da referida subconsignação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
ESCOLA TÉCNICA DO EXÉRCITO
Tabela Numérica
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
1 | Conservador.......................................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
2 | Auxiliar de Ensino................................................. | V | 300$0 | 7:200$0 |
1 | Auxiliar de Ensino................................................. | VIII | 400$0 | 4:800$0 |
3 | Coadjuvante de Ensino......................................... | X | 550$0 | 19:800$0 |
1 | Coadjuvante de Ensino......................................... | XIII | 650$0 | 7:800$0 |
5 | Servente................................................................ | V | 300$0 | 18:000$0 |
6 | Tecnologista Auxiliar............................................. | XII | 650$0 | 46:800$0 |
19 |
|
|
| 111:600$0 |
Tabela Numérica Suplementar
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
3 | Assistente de Ensino............................................. | XXI | 1:500$0 | 54:000$0 |
3 | Servente................................................................ | VI | 350$0 | 12:600$0 |
6 |
|
|
| 66:600$0 |