DECRETO N. 6.518 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento básico, para aquisição de 2 “trolleys” com motor e 1 reboque, para transporte de pessoal da Via Permanente, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 33:417$0 (trinta e três contos quatrocentos e dezessete mil réis), para a aquisição de dois trolleys com motor de dois cilindros, a gasolina, de 10 a 14 HP, e de um reboque para trolley mecanizado, cada um deles com a capacidade de 12 pessoas, para o transporte do pessoal da conserva da Via Permanente, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela Portaria número 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo Decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto do ano findo – relativos ao ano de 1939.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.